terça-feira, 17 de junho de 2014

Mato Grosso: Justiça libera uso do Benzoato de Emamectina


A Justiça autorizou que os produtores de Mato Grosso utilizem agrotóxicos que contenhambenzoato de emamectina para o controle daHelicoverpa Armigera. A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ocorreu na última sexta-feira (13) após argumentação favorável à liberação do produto no país apresentada por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a pedido do titular da pasta, Neri Geller.

A medida proporciona um certo alívio ao setor, que terá disponível para a próxima safra uma nova ferramento de controle da doença. Para o gerente técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Nery Ribas, a medida pode diminuir com os prejuízos deixados na última safra. Conforme ele, o benzoato de emamectina é mais uma alternativa para a execução do manejo integrado de pragas (MIP). “Os produtos utilizados até o momento eram muito caros. Além disso, poderiam perder eficiência com o uso contínuo”.

Esse argumento também foi usado na fundamentação técnica da Embrapa exposta pelo Mapa à Justiça. Outro embasamento foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que alegou não haver razão para vedar a utilização do agrotóxico, uma vez que a concessão de autorização de uso pelo Ministério da Agricultura já representa a observância das restrições legais impostas para a salvaguarda do meio ambiente e da saúde humana.

Ao Agrodebate, o coordenador de Defesa Sanitária e Vegetal do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Ronaldo de Assis Medeiros, informou que está consultando a equipe jurídica para verificar a possibilidade de devolver os produtos que foram aprendidos no estado. Conforme ele, cerca de 60 produtores importaram o equivalente a 41 toneladas do benzoato. Desses, 38,8 toneladas foram recolhidos pelo Indea.

A Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) disse que não iria se pronunciar sobre o assunto.

Entenda


No dia 28 de abril deste ano, a juíza federal Vanessa Perenha Gasques, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) e o estado de Mato Grosso não poderiam expedir autorizações para a aplicação de agrotóxicos que contenham a substância benzoato de emamectina. Coube ao Mapa justificar a necessidade de liberação do produto.

O uso de benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta. Entre as ações permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei nº 7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas regulatórias conhecidas. O estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa.

Fonte: G1 MT

1 comentários

William Stephen 21 de agosto de 2023 às 04:57

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