O Ministério da Agricultura declarou estado de emergência fitossanitária no Estado de Minas Gerais, por causa do "risco iminente de surto pela infestação da praga broca do café (Hypothenemus hampei).
A determinação foi publicada por meio da Portaria Número 188, no Diário Oficial da União.
Conforme a portaria, será de um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária e da adoção das medidas emergenciais.
Conforme a portaria, será de um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária e da adoção das medidas emergenciais.
A medida, segundo o ministério, considerou a gravidade pelo ciclo curto e grande capacidade de proliferação da praga, "a baixa capacidade de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e qualidade de café".
Fonte: Conteúdo Estadão
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