sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Goiás: Liminar derruba cobrança de taxas agropecuárias


A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu liminar (em anexo) que suspende a cobrança das taxas agropecuárias em Goiás instituídas e majoradas por Decreto no fim do ano passado. A liminar veio após a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) protocolar, na sexta-feira passada (17), mandado de segurança contra as taxas cobradas por serviços prestados pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O processo foi apresentado ao Fórum de Goiânia com argumentos de inconstitucionalidade e ilegalidade dos decretos que as criaram.

A juíza Zilmene Gomide, que analisou o processo, entendeu que a cobrança das taxas fere o artigo 97 do Código Tributário Nacional e que elas colocam os produtores rurais em “risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação”. Os Decretos Estaduais nº 7.887/2013, nº 7.888/2013 e 7.956/2013 alteraram os valores cobrados para trânsito animal e para cadastros de áreas agrícolas no estados. Além de criar taxas para cadastros em áreas destinadas à cultura do algodão, tomate e cana-de-açúcar.

Ao receber a liminar, o presidente da Faeg, José Mário Schreiner, ressaltou que nenhum produtor é contra o trabalho desempenhado pela Agrodefesa, pelo contrário, os produtores reconhecem a importância da defesa sanitária. Apesar disso, não aceitam a taxação arbitrária. Para ele, nem produtores rurais nem a sociedade em geral suportam tantas taxas e tributos.

“Estamos dialogando há bastante tempo e em 2013 fomos pegos de surpresa com os decretos. Não concordamos com as taxas propostas. Nas últimas semanas, os produtores começaram a ser multados e a decisão pelo mandado de segurança foi irremediável”, completou.

José Mário diz que as taxas não resolvem os problemas enfrentados pela agropecuária no estado e defende a criação de um fundo que também sirva para dar condições estruturais para que a defesa agropecuária de Goiás atue em sua plena capacidade.

Veja a Liminar: http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/Liminar.pdf

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