O Senado deu, nesta quinta-feira, um importante passo para definir regras para os sistemas de integração entre produtores e agroindústrias, relação que se baseou, até agora, em contratos pouco equilibrados para as partes. Muitos deles geram conflitos, solucionados apenas nos tribunais.
Foi aprovado, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011, que define regras para este tipo de relação.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu a aprovação desta proposta como forma de estabelecer um marco legal para as integrações e de garantir segurança jurídica para produtores e agroindústrias.
Durante os debates envolvendo o projeto, a CNA citou a falta de matéria específica para tratar do tema no ordenamento jurídico brasileiro, já que o Código Civil não consegue prever as particularidades deste tipo de relação na agropecuária.
A integração tem como base um contrato firmado entre produtor rural e indústrias processadoras. É muito comum na avicultura e na suinocultura, mas há casos também na fruticultura e na fumicultura.
Por meio do contrato, o produtor rural se responsabiliza por parte da etapa de produção numa cadeia produtiva. O volume produzido é repassado à agroindústria, como matéria prima a ser processada e transformada no produto final.
Já avaliado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o projeto pode seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso dos senadores para votação em plenário.
REGRAS - O PLS define os itens básicos que os contratos devem conter, com o mínimo de obrigações e responsabilidades das duas partes, garantindo mais transparência para as relações.
Divide alguns riscos inerentes à atividade, como as questões ambientais, o descarte de embalagens e questões sanitárias, que antes ficavam exclusivamente sob responsabilidade do produtor.
Outro grande ganho deste projeto é a criação de um canal de diálogo paritário entre produtores e agroindústria, o que resultará no equilíbrio das decisões dos sistemas de integração, bem como a conciliação de conflitos. A proposta é evitar que possíveis impasses sejam solucionados antes que as partes recorram à justiça.
Fonte: CNA
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