A partir de hoje será concedida indenização no valor de R$ 91 por dia de trabalho ao servidor ocupante de cargo efetivo da carreira de Fiscal Federal Agropecuário que trabalhe nos municípios de fronteira do País. A Lei nº 12.855, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira, 3 de setembro, traz os detalhes do benefício.
Os profissionais que exerçam atividades nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em unidades da Secretaria da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego e em localidades estratégicas também receberão a indenização.
O pagamento da indenização não poderá ser cumulativo com diárias ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade. No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho.
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Inez De Podestà
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