A matéria, de autoria do Poder Executivo, também isenta o microempreendedor individual, a microempresa e a pessoa que exerça, exclusivamente, atividades de aproveitamento do calcário do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa (CERM).
A isenção da TFRM tem como objetivo beneficiar o calcário, que tem como finalidade a incorporação ao solo para a correção de acidez e, por consequência, aumentar a produtividade e qualidade neste segmento.
A situação é semelhante ao que ocorre com a atividade agropecuária, que isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às atividades internas do setor.
Fonte: Agrodebate
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