A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) acaba de receber as novas normas da Receita Federal do Brasil. O documento, divulgado no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 1º de agosto, estabelece as especificações de quem deverá apresentar a Declaração, os documentos necessários, forma de apresentação, apuração, prazos, apresentações fora do prazo, pagamentos e retificações.
Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac do Imposto de Território Rural – ITR), e o documento de Informação e Apuração do ITR. Ambos devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
O prazo para entrega da DITR tem início no dia 19 de agosto e segue até 30 de setembro de 2013. “Os proprietário de propriedades rurais que deixarem de entregar a Declaração terão que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. O valor não será inferior a R$ 50”, reforça o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antônio Teixeira.
Fonte: Acrimat
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