terça-feira, 16 de julho de 2013

Mato Grosso: Queimadas Proibidas até 15 de Setembro


Começou nesta segunda-feira (15.07) e vai até 15 de setembro o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. A restrição tem o objetivo de diminuir os riscos provocados pelo fogo nesta época do ano, quando o forte calor e a baixa umidade relativa do ar ampliam os riscos de incêndios de grandes proporções na zona rural. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores rurais sobre as prevenções que devem ser tomadas contra os incêndios florestais e também o que deve ser feito caso a propriedade seja atingida por queimadas.

A analista de Meio Ambiente do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, explica as principais medidas que os produtores devem adotar para evitar incêndios. "Realizar a manutenção e construção dos aceiros (faixa livre de vegetação, onde o solo mineral é exposto), principalmente em torno das reservas legais e de áreas de pastagem, redução de material combustível realizando a limpeza de folhas e madeira e a implantação de vegetação com folhagem menos inflamável. Além disso, é importante elaborar um plano de prevenção", explica Lucélia.

Os produtores também precisam ficar atentos para prevenir incêndios nas lavouras, já que nesta época do ano Mato Grosso concentra uma grande quantidade de lavouras de milho e algodão. "Por isso os produtores devem tomar algumas preocauções, como ficar atentos aos horários de colheitas e aos focos de incêndios próximos da propriedade, manter tanque d´água perto do local da colheita, entre outros", alerta a analista.

"A Famato, juntamente com os Sindicatos Rurais de Mato Grosso, trabalha há muitos anos para orientar os produtores rurais sobre as técnicas de prevenção aos incêndios florestais. E os produtores rurais estão cada vez mais atentos a isso", destaca o presidente do Sistema Famato, Rui Prado.

Punição - Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor varia de acordo com a área atingida, que pode ser de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o infrator pode ser detido e responder por crime ambiental, com pena prevista para até quatro anos.

Fonte: Aprosoja

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