quinta-feira, 20 de junho de 2013

Prorrogado para 35 anos o prazo para quitação de empréstimos do Banco da Terra


O trabalhador sem terra ou o pequeno agricultor que tomar recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o chamado Banco da Terra, poderá ter 35 anos para quitar a dívida e não 20 anos, como prevê a lei em vigor. A ampliação do prazo está no substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) ao projeto (PLC 42/2012 - Complementar), aprovado nesta quinta-feira (20) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposição segue agora para Plenário.

O texto aprovado também abre a possibilidade de uso dos recursos do Banco da Terra por agricultor familiar que herdar parte de uma propriedade rural e quiser comprar a área dos outros herdeiros. Esse é o objetivo do projeto original, apresentado pelo Executivo, mas o relator incluiu na proposta, entre outras medidas, a extensão do prazo de amortização dos financiamentos.

Waldemir Moka elogiou a iniciativa do governo e disse considerar que a liberação de financiamento público para que um dos herdeiros possa adquirir fração ideal dos outros herdeiros, que não tenham interesse em manter a propriedade familiar, vai ajudar a impedir a fragmentação do imóvel rural, com a venda a terceiros.

No entanto, ele contou que entidades representativas de agricultores familiares apresentaram outras sugestões para aperfeiçoamento do Banco da Terra, acolhidas por ele no substitutivo.

Além de maior prazo para pagar o financiamento, também foi acolhida proposta de ampliação do tempo de carência para propriedades com atividades de retorno financeiro mais demorado, como o cultivo de café, de seringueira e o reflorestamento. A lei em vigor (Lei Complementar 93/1998) prevê carência de até 36 meses para todas as propriedades, mas o relator sugere que seja de 60 meses “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”.

Durante a discussão da matéria, antes da votação pela CRA, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Ana Amélia (PP-RS) ressaltaram a importância da adequação da lei para permitir a manutenção de propriedades rurais familiares, muito expressivas na região sul.

Seguro

Outra modificação acolhida pela CRA foi a obrigatoriedade de seguro para cobertura de casos de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato de financiamento, dando aos filhos, à viúva ou ao viúvo a possibilidade de manter a posse do imóvel e a atividade produtiva, conforme argumenta o relator.

Também foi acatada sugestão de Moka para que o teto de renda e de patrimônio que qualifica a família rural como beneficiária seja definido em regulamento. Atualmente, a lei veda acesso ao Banco da Terra para as famílias com renda bruta anual superior a R$ 15 mil e com patrimônio superior a R$ 30 mil.

Moka argumenta que esses valores, fixados quando da aprovação da lei, em 1998, estariam defasados. Além disso, pondera que tratar da norma em regulamento permitirá que sejam consideradas as diferenças regionais na definição de fator de restrição, sem afetar os propósitos do programa.

Banco da Terra

O Banco da Terra foi instituído com o objetivo de financiar a criação de assentamento rural por trabalhador sem terra e por pequeno agricultor dono de área insuficiente para seu sustento e de sua família. Os recursos podem ser usados na compra de terras e para implantação de infraestrutura, devendo os beneficiários estar organizados em cooperativas ou associações de assentados.

Fonte: Agência Senado

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