terça-feira, 21 de maio de 2013

Medida Provisória formalizou a subvenção para produtores de cana-de-açúcar no Nordeste


A Medida Provisória 615/2013, publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União (D.O.U), formalizou a subvenção para produtores de cana-de-açúcar no Nordeste, no valor de R$ 12 por tonelada produzida. Os produtores de etanol da região também foram beneficiados pela MP. A medida traz uma subvenção no valor de R$ 0,20 por litro produzido, o que somará R$ 425 milhões até o final de 2013.

Conforme o informado pelo setor, a região Nordeste produziu cerca de 2,139 bilhões de litros de etanol na safra 2011/2012. A produção de 2013 ainda não está concluída, mas calcula-se uma redução de mais 15% nessa quantidade por causa da seca.

Outro assunto tratado pela MP 615, é a criação de uma subvenção econômica que será usada para implementação do ProRenova, uma linha de crédito destinada à implantação e à renovação de plantios de cana-de-açúcar. A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início do ano.

A linha de crédito, operacionalizada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tem volume de R$ 4 bilhões por ano. O prazo é de até 72 meses, com 18 meses de carência e taxa de juros final de 5,5% ao ano.

Energia

A MP 615 permite também que a União emita títulos diretamente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até o limite dos créditos totais detidos pelo Tesouro Nacional e pela Eletrobrás junto a Itaipu Binacional.

A medida possibilita que os aportes sejam feitos de uma forma mais ágil e simplificada em relação ao que está previsto na Lei nº 12.783 de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Dessa maneira, é possível evitar um descasamento de fluxos de caixa da CDE.

Ao permitir que os títulos sejam emitidos e colocados diretamente na CDE no montante desses créditos, a União atinge o objetivo estabelecido na legislação anterior e proporciona que o Tesouro Nacional emita títulos com durações e condições mais adequadas.

Pagamentos por celular

Em outro ponto, a MP 615 cria ainda regras para o pagamento por dispositivos móveis, ou seja, aquelas transações financeiras realizadas por mensagens de texto de aparelho celular. A MP indica normas básicas para o serviço e determina um prazo de seis meses para o Banco Central fazer a regulamentação, além de permitir a regulação de outros meios de pagamentos, como as empresas que fazem transações em compras na internet.

A medida pretende estimular a inclusão financeira, por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento. “É uma iniciativa importante e conta com o apoio do Ministério da Fazenda, pois permite a inserção de uma parcela da população de menor renda ao serviços de moeda eletrônica, ou de cartão de débito”, afirmou Esteves Colnago, diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.

Refrigerante

O Decreto 8.017, também publicado hoje (20), reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os refrigerantes que possuem suco de frutas em sua composição. A redução será de 50% para as bebidas compostas por guaraná ou açaí e de 25% para as demais frutas. A medida beneficia, principalmente, os pequenos produtores, e incentiva o uso de frutas tropicais.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - GMF

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