O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução CFMV nº 1005/2012, implementou o procedimento de Recuperação de Créditos.
A ação é destinada à recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos, de pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas em processo judicial. Os acordos para pagamento poderão ser realizados entre o interessado e o Conselho Regional (CRMV) de seu respectivo estado, desde que os débitos sejam objetos de ações judiciais.
“Esta é uma oportunidade para que os profissionais e as instituições inadimplentes, que por algum motivo não tiveram condições de cumprir seus compromissos, possam recuperar a sua condição de crédito. A isenção de multa pode chegar a até 100% de desconto. É também uma chance para a pessoa física ou jurídica regularizar sua situação junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN”, ressalta o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
A negociação do valor do débito poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer fase do processo, desde que não tenha havido trânsito em julgado. Para consulta de valores ou esclarecimento de dúvidas, o interessado deverá entrar em contato com o CRMV de seu estado.
Fonte: BVS-VET
0 comentários
Postar um comentário