terça-feira, 30 de outubro de 2012

MAPA divulga instruções para cultivares de macieira


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 29 de outubro, as instruções para execução dos ensaios de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade de cultivares de macieira (Malus domestica Borkh).

Com a medida, o Mapa quer estabelecer diretrizes a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outras cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Isso se aplica às cultivares de macieira frutífera e estão excluídas as cultivares utilizadas somente como porta-enxerto e somente como ornamentais.

O requerente do pedido de proteção precisa disponibilizar ao SNPC, no mínimo três plantas, propagadas vegetativamente por enxertia, informando o tipo de porta enxerto utilizado. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias. A amostra deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deve ser detalhadamente descrito. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção.

Os ensaios deverão ser conduzidos por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo inicia-se com a abertura das gemas (florais e, ou vegetativas), continua com a floração e a colheita dos frutos e conclui-se com o fim do período de dormência seguinte, com o desenvolvimento das gemas da nova estação. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória de frutos em ambos os ciclos.

Saiba detalhes da publicação clicando no endereço:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/10/2012&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=112

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(61) 3218-3088
Mônica Bidese
monica.bidese@agricultura.gov.br

0 comentários

Postar um comentário