O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em conjunto com o Ministério da Fazenda, aPortaria Interministerial nº 777 que define condições para o pagamento da subvenção econômica, referente à safra 2010/2011.
Ela atinge diretamente os produtores independentes decana-de-açúcar. A regra vale para aqueles que processam sua produção em usinas e destilarias localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o diretor do Departamento de Cana-de-Açúcar e Álcool do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cid Caldas, o programa consiste em dar um apoio de R$ 5 por tonelada de cana-de-açúcar ao pequeno produtor. O limite para cada agricultor é de 10 mil, em toda asafra 2010/2011. “Esse é o terceiro ano em que o Governobeneficia o setor, atingindo diretamente o pequeno produtor de cana-de-açúcar. Desses produtores, 96% produzem menos que mil toneladas.”, destaca.
O volume de recursos disponíveis é de até R$ 90 milhões. Não poderá se beneficiar da subvenção o produtor rural que vender sua produção para a indústria da qual faz parte como proprietário, sócio ou acionista. Também não será contemplada a produção própria das unidades industriais e das cooperativas de produção.
Fonte: Globo Rural
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