quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Câmara desobriga fabricação nacional de Produtos Veterinários Importados


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7827/10, do Senado, que acaba com a obrigatoriedade de fabricação integral no País dos produtos de uso veterinário importados.

Atualmente, o Decreto-Lei 467/69 obriga o importador a produzir internamente esses produtos após um prazo de três anos, contados da licença para sua comercialização, exceto quando se comprove a impossibilidade de fabricação nacional.

O texto seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

A proposta estabelece ainda validade de dez anos para a licença de comercialização dos produtos importados. Hoje, esse prazo já é válido para a produção brasileira.

O relator na CCJ, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), defendeu a constitucionalidade do projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485437


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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