quarta-feira, 11 de julho de 2012

IMA estabelece procedimentos para prevenção e erradicação do Greening em Minas


O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) estabelece os procedimentos complementares e delimita as áreas para adoção de medidas de prevenção e erradicação do Greening, em Minas Gerais, através da Portaria nº1227, de 5 de julho de 2012.

Os municípios mineiros foram classificados em dois tipos de área de risco: (1) município no qual foi confirmada cientificamente a presença de Greening e (2) município que se limita com outro classificado na área de risco 1 ou que se limita com Unidade da Federação declarada pelo Ministério da Agricultura (Mapa) como de ocorrência da praga. Nestes municípios, ficam proibidos a produção, o comércio e o trânsito de material propagativo e de plantas de murta. Além disso, os procedimentos de fiscalização e controle são mais rígidos para impedir a disseminação da praga para outros municípios mineiros.

Essa estratégia vem alcançando o êxito desejado uma vez que a praga está muito bem controlada, restrito a 12 municípios. Atualmente, existem 54 municípios mineiros classificados nessas duas áreas de risco, sendo 12 na área de risco 1 e 42 na área de risco 2.

Nesses 54 municípios, a manutenção de plantas básicas, plantas matrizes e borbulheiras, bem como a produção de mudas, somente será permitida em ambiente protegido por tela de malha antiafídeo. As plantas básicas e matrizes deverão ser anualmente indexadas para comprovação da ausência da bactéria causadora do Greening.

Focos da praga que vierem a ser detectados deverão ser erradicados pelo proprietário, arrendatário ou ocupante de imóveis rurais e urbanos, assim como as mudas, borbulhas, sementes e porta-enxertos, não cabendo qualquer tipo de indenização.

Em todas as propriedades dos municípios pertencentes às áreas de risco 1 e 2, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título promoverá obrigatoriamente, no mínimo, vistorias trimestrais, objetivando identificar e eliminar plantas hospedeiras com sintomas de Greening.

O produtor rural deverá apresentar dois relatórios anuais, comunicando ao IMA os resultados das vistorias referentes ao semestre anterior, sendo o primeiro até 15 de julho e o segundo até 15 de janeiro.

Caberá ao proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título do estabelecimento eliminar, às suas expensas, as plantas hospedeiras contaminadas, mediante arranquio ou corte rente ao solo, com manejo para evitar brotações, não lhe cabendo qualquer tipo de indenização.

O diretor geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, alerta que descumprimento destas medidas sujeitará o infrator às sanções estabelecidas pelas legislações estadual e federal de defesa sanitária vegetal.

Fiscalização

O IMA fiscalizará os viveiros e borbulheiras, no máximo, a cada seis meses, enviando amostras de material suspeito para análise em laboratório oficial que emitirá laudo conclusivo. Quando comprovada a presença da bactéria, todas as plantas básicas, matrizes ou de borbulheiras deverão ser eliminadas. Em viveiro, será eliminado o lote de produção no qual for confirmada, por laudo laboratorial oficial, a presença da bactéria, sendo os demais lotes liberados somente após quatro meses, se nesse período não for constatada, em inspeções mensais, a ocorrência de material com sintoma, o qual deverá ser submetido à análise laboratorial oficial para confirmação da presença da bactéria.

Além disso, vai coletar, anualmente, amostras das plantas matrizes nos ambientes protegidos com tela antiafídeos e encaminhará para análise laboratorial, às suas expensas.

O material propagativo apreendido pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com o previsto nesta portaria será destruído, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização.

O gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Nataniel Diniz Nogueira, afirma que todas as ações de fiscalização feitas pelo Instituto são importantes para controlar a disseminação da praga em território mineiro. “Entretanto, é necessário que o produtor rural colabore fazendo as vistorias e inspeções no seu pomar e quando perceber a existência de alguma planta suspeita de contaminação deve comunicar ao IMA”, explica.

Fonte: IMA

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