terça-feira, 10 de abril de 2012

Decisão judicial suspende cobrança de royalties pela Monsanto


A Monsanto não pode mais, temporariamente, cobrar royalties na comercialização de grãos produzidos com sementes de soja transgênica, tolerante ao herbicida Roundup. Decisão do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, garantiu a suspensão em todo o Brasil. O magistrado determinou também que a Monsanto devolva os valores cobrados dos produtores desde a safra 2003/2004, corrigidos pela inflação e acrescidos de juros de 1% ao mês.

De acordo com os sindicatos rurais de Passo Fundo, Sertão e Santiago, no Rio Grande do Sul, a disputa envolve a cobrança de royalties em pelo menos nove safras, o que significaria “bilhões de reais” em jogo. Segundo sindicalistas, a decisão da primeira instância beneficia cerca de cinco milhões de sojicultores brasileiros.

Com a decisão, a empresa também está proibida de vedar a doação e troca de sementes de diferentes safras entre sojicultores. A soja tolerante a esse herbicida ocupa, de acordo com a multinacional, cerca de 85% da área de produção do insumo no país.

No processo, a Monsanto argumenta que, tendo recebido patentes no Brasil e nos Estados Unidos sobre sementes geneticamente modificadas, teria direito à propriedade intelectual sobre a compra do insumo e sobre as safras seguintes resultantes da semente original. Já os sindicatos alegam que a Lei de Cultivares (Lei nº 9.456, de 1997) prevê que “não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que reserva e planta sementes para uso próprio”.

A decisão da primeira instância do Rio Grande do Sul refere-se à ação coletiva movida pelos sindicatos rurais da região em 2009. Mas a discussão sobre o pagamento de royalties sobre sementes transgênicas já chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra ação coletiva, proposta pelo Sindicato de Produtores e Trabalhadores Rurais do Rio Grande do Sul, está sendo analisada pela 3ª Turma da Corte.

Porém, nesse processo, o mérito ainda não foi julgado. No momento, os ministros avaliam questões preliminares apresentadas pela Monsanto. Está em debate se uma eventual decisão a favor dos sojicultores poderia ter abrangência nacional e se os sindicatos podem ter legitimidade para mover ações coletivas contra a multinacional.

Por ora, os ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda manifestaram-se a favor do direito dos sindicatos proporem ação coletiva. O julgamento foi interrompido, em dezembro, por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.

Na decisão de primeira instância, o juiz Giovanni Conti garante que a sentença pode ser aplicada para todo o Brasil. “A decisão garante que os produtores podem reservar parte das sementes para replantio e utilizar as sementes transgênicas como matéria-prima para a indústria e como alimento”, diz o advogado Néri Perin, que representa os sindicalistas no processo. “Como os sindicatos representam a categoria econômica em nível nacional, o juiz indicou que a decisão vale para todo o Brasil”, afirma.

Em nota, a Monsanto informa que não foi oficialmente notificada da decisão e diz que irá recorrer contra qualquer decisão judicial contrária a seus interesses. “A Monsanto está confiante de que o Poder Judiciário, ao analisar seus direitos, não hesitará em rever eventual posição inicial e assegurar os direitos garantidos pela lei”, informa a empresa.



Fonte: Valor Econômico

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