O registro das granjas comercias de aves é feito no escritório do IMA que atende o município onde está localizado o estabelecimento mediante apresentação dos documentos:
• formulário Requerimento para registro de estabelecimento avícola preenchido,
• pessoa jurídica - cópia do CNPJ e do registro na Junta Comercial do Estado ou do contrato social da firma, cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório (se houver)
• pessoa física - cópia do CPF; da inscrição ou declaração de produtor rural; do cadastro no Incra ou de inscrição do imóvel na Receita Federal, cópia de arrendamento ou parceria registrado em cartório (se houver),
• anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário,
• planta de localização da propriedade ou outro instrumento capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d"água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades
• planta baixa das instalações capaz de demostrar a infra-estrutura instalada,
• Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança,
• documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo (padrões abaixo) ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água.
Parâmetro | Nível máximo permitido (miligramas por litro) |
Sólidos dissolvidos totais (SDT) | 500 |
Ph | 6 a 9 |
Dureza total | menor que 110 |
Cloreto | menor que 250 |
Nitrato | menor que 10 |
Sulfato | 250 |
E. coli | ausência em 100 mililitros |
Ajustes necessários até 6 de dezembro nas granjas de:
- Aves comerciais de corte e de postura
criação em piquete - instalar em todo o piquete (parte superior e laterais) telas com malha de no máximo 2,54 cm.
- Aves ornamentais
criação em piquete - instalar em todo o piquete (parte superior e lateriais) telas com malha de no máximo 2,54 cm.
Fonte: IMA
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