Mais uma importante etapa foi cumprida no processo de registro de defensivos agrícolas para uso na cultura da mandioca. No dia 3 de outubro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou que dos 13 ingredientes ativos solicitados pela Comissão Técnica de Registro de Agrotóxicos para Mandioca — que integra a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca — nove apresentaram potencial para serem registrados pela Instrução Normativa Conjunto 01, de 23 de fevereiro de 2010. A avaliação foi feita pelo Grupo de Trabalho sobre Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente, da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa.
“O próximo passo será o encaminhamento desses ingredientes para as empresas registrantes de agrotóxicos analisarem a viabilidade de registro”, explica o entomologista Rudiney Ringenberg, da Embrapa Mandioca e Fruticultura (Cruz das Almas, BA). Ele coordena a comissão técnica, que conta com integrantes do Instituto Agronômico (IAC), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense (Copagra), Yoki Alimentos S.A., C. Vale Cooperativa Agroindustrial, Cooperativa dos Produtores de Amido Modificado de Mandioca do Estado da Bahia (Coopamido), Associação dos Produtores de Mandioca do Noroeste do Paraná (Aproman) e Associação Técnica das Indústrias de Mandioca do Paraná (Atimop).
Os ingredientes ativos aceitos foram: Carfentrazona-etílica, Imidacloprido, Novalurom, Pendimentalina, Teflubenzurom, Tiametoxam, Tiacloprido, Cletodim e Flumioxazina. O próximo passo é a inclusão da cultura da mandioca nos rótulos e bulas dos produtos formulados à base desses ingredientes ativos. Só após essa etapa, os produtos poderão ser aplicados na cultura da mandioca.
A importância da regulamentação
A mandioca está incluída pela Instrução Normativa Conjunta 01 do Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as culturas com suporte fitossanitário insuficiente (CSFI), conhecidas internacionalmente como minor crops, para as quais a falta ou número reduzido de agrotóxicos e afins registrados acarreta impacto socioeconômico negativo, por não atender às demandas fitossanitárias.Esse é um pleito de mais de 15 anos do setor produtivo da mandioca, que possui poucos agrotóxicos registrados para o controle de insetos praga e plantas daninhas. Sem a regulamentação, principalmente dos herbicidas, ficam comprometidos os esforços para implantação do plantio direto da mandioca — importante alternativa para minimizar os custos de produção e diminuir as perdas expressivas de solo nos sistemas convencionais de cultivo — e a certificação pela Produção Integrada, que se fundamenta em boas práticas agrícolas, redução dos impactos ambientais e promoção do bem-estar social das pessoas.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta 01, após essa aprovação da extensão do Limite Máximo de Resíduo (LMR), as empresas têm dois anos para apresentar os laudos da análise de resíduos. O processo total leva em torno de três anos para ser finalizado.
Segundo Rudiney, o trabalho do grupo continua no sentido de garantir avanços constantes na regulamentação do uso de agrotóxicos na cultura da mandioca. “É necessário frisar que a regulamentação de algum produto deve obedecer a pressupostos importantes. Não trabalhamos para viabilizar o aumento do uso de agrotóxicos na cultura, e, sim, de garantir a viabilidade da cadeia produtiva, a segurança alimentar e a preservação ambiental.”
Alessandra Vale (Mtb-RJ 21.215)
Embrapa Mandioca e Fruticultura
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