sexta-feira, 16 de setembro de 2011

ANP modifica regras para laboratórios de biodiesel


Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução no 46 de 2011 na qual estabelece uma série de novas exigências às quais os laboratórios interessados em incluir ensaios físico-químicos de biodiesel em seu cardápio de serviços precisarão se adequar.

Esse novo conjunto de regras já estava sendo esperado desde que a ANP realizou em julho uma
audiência pública para discutir o assunto.

Segundo o texto publicado no DOU, as novas regras foram criadas para atender a “necessidade se conferir maior confiabilidade aos resultados dos ensaios físico-químicos, bem como divulgar ao mercado os laboratórios aptos a realizar ensaios em biodiesel”.

Além de estabelecer que todos os laboratórios deverão ter um representante nomeado junto à ANP, a nova resolução passa a exigir que os laboratórios passem a apresentar cópias do Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo laboratório. Também foram aprimorados os mecanismos para vistoria realizada pela equipe da ANP nos laboratórios que solicitarem cadastro.


Agora, os laboratórios passam a ser informados caso a equipe de vistoria encontre irregularidades e terão um tempo para sanar qualquer problema antes que a agência de manifeste pela aprovação ou reprovação.

Além dos resultados das análises solicitadas e das demais exigências protocolares, os boletins de análise emitidos agora devem vir acompanhados de uma lista dos ensaios para os quais o laboratório em questão estiver cadastrado para fazer, com indicação das normas técnicas seguidas. Os ensaios que não tenham recebido aprovação no cadastro do laboratório não terão valor para a emissão do certificado de qualidade do biodiesel.

Assim como na resolução anterior, os cadastros precisam ser renovados anualmente.

A partir de primeiro de janeiro de 2013, os laboratórios que realizam ensaios de Certificação de Biodiesel deverão ser acreditados junto ao INMETRO, de acordo com a norma NBR ISO IEC 17025 que cria regras para a acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios.

Os laboratórios terão 180 dias para se adequar às exigências da Resolução 46.



Fonte:    Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com

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