A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje proposta que obriga a União a pagar em dinheiro por imóveis rurais destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não preencham os requisitos para a desapropriação por interesse social. Pela medida, a compra ficará condicionada à existência de recursos orçamentários.
Atualmente, o pagamento de imóveis produtivos destinados à reforma agrária é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em parcelas anuais, a partir do segundo ano de sua emissão, em um período que varia de 5 a 15 anos conforme o tamanho das áreas. Apenas as benfeitorias consideradas úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), ao Projeto de Lei 5459/09, do Senado. Maia alterou a proposta original para determinar que o benefício do pagamento em dinheiro também seja estendido às compras realizadas em audiências de conciliação, decorrente de acordo judicial.
“Penso que ambas as formas [aquisição por compra e venda ou por acordo judicial] devam ser realizadas mediante pagamento em dinheiro, tanto das benfeitorias, quanto da terra nua”, defendeu o parlamentar.
Para o relator, caso permaneça a diferenciação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dará preferência às aquisições realizadas em audiência de conciliação, uma vez que é mais conveniente à autarquia o pagamento da terra em TDAs do que em dinheiro.
O relator apresentou parece favorável ao projeto por considerar que o pagamento em dinheiro torna mais atrativa a aquisição de terras para fins de reforma agrária, tornando o processo mais célere e interessante para os proprietários rurais.
Assentamentos
Maia também alterou o texto original para evitar que a atual redação da Lei 8.629/93 – que regulamenta a reforma agrária – continue dando sustentação à criação indiscriminada de projetos de assentamentos, principalmente na região amazônica.
“Com a redação que propomos, somente as terras com ocupações não passíveis de regularização poderão ser destinadas, preferencialmente, à reforma agrária”, afirmou. “Isso tira do Incra grande parte do poder de criar assentamentos em áreas pendentes de regularização fundiária, limitando o órgão a só levar adiante um novo projeto de assentamento depois de identificar, demarcar e titular as ocupações existentes”, completou.
Atualmente, a legislação estabelece que todas as terras rurais de domínio da União, dos estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
íntegra da Proposta: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=439531
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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